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A Ética Profissional do Guarda-Vidas

Representa um alicerce fundamental para o exercício dessa profissão, que tem como missão principal a preservação da vida. Muito além da ...

Representa um alicerce fundamental para o exercício dessa profissão, que tem como missão principal a preservação da vida. Muito além da técnica, do preparo físico e do domínio dos equipamentos de salvamento, a atuação do guarda-vidas está sustentada em valores morais e princípios que orientam sua conduta diária. O compromisso com a segurança, o respeito à dignidade humana e a responsabilidade diante da comunidade são aspectos que se tornam inseparáveis do uniforme que ele veste.

Nesse contexto, a ética se manifesta em diferentes dimensões do trabalho. No atendimento emergencial, exige que o guarda-vidas atue com dedicação, imparcialidade e serenidade, colocando a vida em risco sempre acima de qualquer interesse pessoal. No convívio com banhistas, requer empatia, cordialidade e respeito, mesmo diante de situações de conflito ou desobediência. Já no relacionamento com a equipe, envolve disciplina, cooperação e lealdade, elementos essenciais para que as operações sejam realizadas com eficiência e segurança.

Além disso, o guarda-vidas deve manter sigilo profissional sobre informações sensíveis, agir com transparência em suas decisões e buscar atualização contínua de seus conhecimentos, reconhecendo que a preparação constante é também um dever ético. Assim, a ética profissional não é apenas uma orientação abstrata, mas uma prática diária que fortalece a credibilidade da categoria, garante a confiança da sociedade e reafirma o compromisso maior da profissão: proteger vidas.

O guarda-vidas, como qualquer outro profissional, têm um código de ética a seguir. Como policial militar e como bombeiro, deve seguir as orientações inerentes a sua corporação. Mas vale lembrar ainda algumas regras, enumeradas abaixo:
- Porte-se sempre com uma conduta profissional;
- Mantenha-se sempre atento ao que ocorre em sua praia: vale lembrar que para termos um afogamento, é preciso apenas um banhista;
- Evite ficar conversando com banhistas. É bom se relacionar com as pessoas que frequentam a praia, porém, não deixe que isto tire sua atenção. Ao dar informações, seja breve, evitando inclusive ser mal interpretado por quem passa em sua praia;
- Nunca dê as costas à praia. Esta é uma atitude imperdoável ao Guarda-Vidas;
- Mantenha a área de seu Posto e em torno de seu cadeirão sempre livre de qualquer objeto. Não deixe que encostem bicicletas, toalhas, entre outros junto ao cadeirão;
- Mantenha seu equipamento e Posto sempre limpo e apresentável: ele é o cartão de visitas do Guarda-Vidas;
- Não suje a praia, dê o exemplo. Procure ainda orientar os banhistas a não jogarem lixo na praia, afinal, ela é o nosso local de trabalho;
- Sente-se em seu cadeirão. Não se sente em quiosques, barracas de praia e outros locais que possam dar a impressão de indisciplina para quem olha;
- Tenha zelo por seu uniforme. Ele expressa sua autoridade, sua Corporação.
- Evite comentários desairosos em relação a outros Guarda-Vidas ou outros serviços e órgãos da Administração Pública. Muitas vezes, banhistas que aguardam juntamente com o Guarda-Vidas viaturas ou outros tipos de apoio, acabam por efetuar criticas em função da demora. Não recrimine, mas não apóie;

É comum o banhista querer tirar fotografias com o Guarda-Vidas
- Procure não frustrar o público, mantendo um bom relacionamento, mas mantenha uma postura disciplinada e não tire a atenção de seu serviço;
- O Guarda-Vidas nunca deve reprimir o banhista quando em um salvamento ou mesmo em uma prevenção, ele não conhece os perigos da praia e muitas vezes nem leu as placas de sinalização. Ninguém quer se afogar;
- Encaminhe a imprensa para seu superior. Seja cortês com ela, mas procure não dar entrevistas que não estejam autorizadas, pois podem comprometer a Unidade;
- Ao ser procurado pelo banhista, informe nome e patente, isto sempre causa boa impressão;
- Trate todos por “senhor” ou “senhora”. Evite intimidades com quem não se conhece;
- Use uma linguagem clara no contato com o público. Evite gírias ou termos que não sejam de conhecimento de civis;
- Atue sempre de acordo com os regulamentos da Corporação, com tato e diplomacia.

Aspectos Legais Relacionados ao Mar e o Guarda-Vidas

Direito de frequentá-la: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre, livre acesso, a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da Segurança Nacional, ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.” (Artigo 10 da Lei Federal 7.861/88).

Trânsito perigoso de embarcações
Dirigir veículos na via pública ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. 
Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.” (Artigo 34 da Lei de Contravenções Penais).

Provavelmente, este caso será destinado ao Juizado Especial Criminal, localizado na Subárea. Comunicar ao comando da subárea, solicitar apoio policial.

Competência do Guarda-Vidas em Orientar Possíveis Problemas

Constituição Estadual: “À Polícia Militar, força estadual, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a execução das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos...” (Artigo 48 da Constituição do Estado do Paraná).

Responsabilidade e contribuição do CB com relação ao tráfego
A proteção à integridade física de banhistas, desportistas e assemelhados contra o tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, será de responsabilidade dos órgãos estaduais competentes. 

Os Governos Estaduais, através de seus órgãos de controle voltados para a proteção da população e preservação da ordem pública, no caso os Grupos Marítimos de Busca e Salvamento, Pelotões Lacustres e Florestais das Polícias Militares, entre outros, poderão contribuir para a fiscalização preventiva e o controle do uso ordenado das praias através de monitoramentos costeiros, bem como das águas interiores, inclusive à navegação até duzentos metros a partir da linha de arrebentação das ondas ou do início do espelho da água, em função das peculiaridades locais. 

Para tanto, as Capitanias dos Portos prestarão o assessoramento técnico considerado necessário pelos órgãos estaduais.” (Parágrafo 2º do Artigo 270 do Regulamento para o Tráfego Marítimo).

Obs. O guarda-vidas tem a obrigação legal de enfrentar o perigo, não podendo omitir-se ou alegar outra necessidade.

a) Quando alguém pode ajudar no salvamento, sem risco pessoal, inclusive cedendo algum material ou “meio de fortuna” e se nega, ou deixa de solicitar o guarda-vidas:

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa invalida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.” (Art. 135, do CP). Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal, localizado na Subárea.

b) Quando alguém impede a prevenção ou mesmo o salvamento. 
Ex: o guarda-vidas inicia o salvamento de uma vítima do sexo feminino e é impedido, por algum motivo, pelo namorado da vítima.

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena: Detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”. (Artigo 329 do Código Penal).

c) Quando alguém desobedece a orientação do guarda-vidas. 
Ex: O guarda-vidas apita sinalizando para o banhista sair de uma determinada área e este se opõe.

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena: Detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa”. (Artigo 330 do Código Penal).

Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal localizado na Subárea. Neste caso solicitar apoio da pm.

d) Quando alguém desacata o guarda-vidas. 
Ex: O banhista ou outra pessoa se dirige ao guarda-vidas e começa a insultá-lo com palavras grosseiras.

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”. (Artigo 331 do Código Penal).

Provavelmente, este tipo de caso será destinado ao Juizado Especial Criminal localizado na Subárea. Neste caso solicitar apoio da pm.


FONTE DE REFERÊNCIA
MANUAL DO GUARDA-VIDAS (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO)